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Venda de atestado médico pela Internet é crime e precisa ser combatido

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) entrou com ação judicial contra uma plataforma que está comercializando atestados médicos pela internet. O pedido é para que o site seja retirado do ar imediatamente porque concede os atestados sem qualquer consulta médica, exigindo apenas o preenchimento de um formulário com a indicação da doença. A sede da suposta empresa de atestados é na Alemanha.

Em sua defesa, a plataforma alega que o serviço é realizado por um grupo de “médicos estrangeiros, que trabalham online”. No entanto, a ação movida pelo Cremesp aponta que a plataforma não conta com representação no território nacional, o que afronta a Lei 3.268/57, que diz em seu artigo 17 que os médicos só poderão exercer seu trabalho no país com o prévio registro no MEC (Ministério da Educação e Cultura) e inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) da respectiva jurisdição.

Em primeiro lugar, precisamos destacar que oferecer atestado médico sem prévia consulta contraria a legislação brasileira. No caso do médico, ainda há infração do Código de Ética e Disciplina, o qual veda em seu art. 80, “o ato de expedir documento sem que o profissional tenha praticado ato que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”. Já no caso do funcionário e suposto paciente que efetua a compra de um atestado, a falsificação configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, “a”, da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa.

A adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.Tanto o médico que fornece atestado falso quanto o indivíduo que o utiliza, estão infringindo a lei penal, sendo a pena a mesma em ambos os casos.

Cabe as empresas estarem atentas para checar a veracidade das informações. Em caso de confirmação da falsificação, a orientação é que a empresa demita o funcionário respeitando o requisito de imediaticidade. Se não fizer isso, a ação poderá ser entendida como um perdão tácito. O estabelecimento de saúde e o médico também deverão ser notificados quanto à emissão do documento, sem prejuízo de serem adotadas as providências legais e éticas disciplinares

alessandro acayaba de toledo

Advogado especializado em direito na saúde, com mais de vinte anos de experiência no setor de saúde suplementar e na consultoria a entidades e sociedades de especialidades médicas. 

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