A 2º Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no dia 8/06/22, por 6 votos a 3, que os planos de saúde não precisam mais cobrir procedimentos que não estejam previstos na relação de exames, terapias e cirurgias aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Decisão traz equilíbrio ao mercado, diz especialista. Há quem diga que os usuários de planos de saúde serão beneficiados com a decisão. O presidente da Anab (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios), Alessandro Acayaba de Toledo, declara que os consumidores podem ter garantidas as coberturas assistenciais mínimas para qualquer tipo de plano de saúde.
“Além disso, as operadoras de saúde podem manter a previsibilidade de custos e riscos decorrentes da utilização médica, o que evita aumento substancial do preço para novos produtos”, afirma.
Para Toledo, a decisão torna possível evitar que as operadoras tenham um “grande desequilíbrio econômico-financeiro” das mensalidades pagas por seus clientes.
Fonte: UOL, Valor Econômico, Metrópoles, O Tempo, Poder 360