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Portabilidade de Plano de Saúde: Como fazer e quais as regras da ANS

É possível migrar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência. Saiba como fazer a portabilidade de plano de saúde. Confira todos os detalhes, as regras da ANS e como solicitar este direito. Confira!

Portabilidade de plano de saúde: O que é?

A Portabilidade de Plano de Saúde é um direito que o beneficiário de um plano de saúde tem. Ela permite trocar de operadora ou de modalidade de plano dentro da operadora na qual é cliente. Mas para isso, ele deve ter um período mínimo de permanência no plano.

Basicamente esse é um direito essencial para os clientes que necessitam de mais benefício e cobertura. Assim como trocar de empresa em caso de descontentamento pelos serviços prestados. Além disso, a grande vantagem de pedir portabilidade é de poder usufruir o plano de saúde sem precisar cumprir o período de carência. Portanto, o cliente não perde nenhum benefício nem é prejudicado quando ele realiza esse processo.

O cumprimento de carência só é exigido para os serviços extras que o beneficiário terá direito ao trocar a modalidade de plano. Ou seja, ao sair de um plano de saúde mais básico para um mais avançado, o prazo de carência ainda é mantido apenas para esses novos serviços que vão ser incluídos na nova modalidade.

Portabilidade de plano de saúde: Qual o prazo mínimo para solicitar?

De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS), o beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência para então solicitar a portabilidade. Esse prazo é de dois anos, para solicitar a primeira portabilidade.

Caso o beneficiário continue insatisfeito com os serviços do plano ou operadora, ele pode solicitar uma nova portabilidade. Para esses casos, o período mínimo de permanência é de um ano.

Além disso, existem duas exceções que o beneficiário também deverá respeitar. Caso tenha um plano com cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para solicitar a portabilidade será de três anos; se o beneficiário mudar para um plano com coberturas que não estavam previstas, o prazo mínimo para fazer a portabilidade também será de dois anos.

Plano de origem e plano de destino

Na hora em que você solicitar a portabilidade, pode ser que se depare com alguns termos como plano de origem e plano de destino. Veja mais sobre cada um nos tópicos a seguir:

  • Plano de origem: Esse é o plano de saúde o qual o beneficiário mantém o vínculo atual e ainda é cliente;
  • Plano de destino: Esse é o plano o qual o beneficiário tem o interesse de migrar e se tornar cliente, ou seja, aquele o qual solicitará a portabilidade.

Quais são as regras para solicitar a portabilidade de plano de saúde?

Embora a portabilidade seja um direito essencial do beneficiário do plano de saúde, é importante saber que é preciso respeitar algumas regras. Veja a seguir:

  • Estar adimplente junto à operadora;
  • Manter vínculo ativo com o atual plano de saúde;
  • Se você está solicitando pela primeira vez, é preciso estar há dois anos no plano de origem;
  • Se você está solicitando pela segunda vez, um ano já é o suficiente;
  • Você precisa já ter cumprido a carência;
  • O contrato não pode ser cancelado antes do pedido de portabilidade;
  • O plano deve ser compatível com o que você possui atualmente;
  • A solicitação deve ser feita em até 4 meses a partir da data de aniversário do contrato.

Como fazer a portabilidade de plano de saúde segundo a ANS?

Para solicitar a portabilidade de plano de saúde, é importante seguir alguns passos. Caso você esteja fora dos requisitos, não poderá realizar esse processo. Veja a seguir com mais detalhes:

  • Veja se você cumpre todos os requisitos exigidos (prazo mínimo de permanência, está adimplente junto à operadora de saúde, por exemplo);
  • Identifique quais são os planos compatíveis com o seu, caso necessário consulte o Guia da ANS;
  • Leve a documentação necessária para a operadora que deseja mudar;
  • A operadora tem até 10 dias para responder, mas caso não responda, a proposta é considerada aceita;
  • Cancele o contrato com a sua antiga operadora.

Quem pode fazer a portabilidade de plano de saúde?

O beneficiário já possui o direito de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência desde 2009. Garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esse recurso chamado de Portabilidade de Carências tem como objetivo assegurar as melhores opções de saúde para os brasileiros. Com as resoluções da ANS de 2011, que estendeu a garantia aos planos coletivos por adesão, e de 2019, aos planos coletivos empresariais, beneficiários de quaisquer categorias podem realizar a portabilidade.

Os documentos necessários para solicitar a portabilidade segundo a ANS

Para solicitar a portabilidade do plano de saúde, o beneficiário deve apresentar os documentos abaixo:

  • Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades do plano atual;
  • Proposta de adesão assinada, o contrato assinado ou a declaração de cumprimento do prazo de permanência do plano de origem;
  • Relatório de compatibilidade entre os planos, emitido no Guia de planos de saúde da ANS ou, no caso dos planos coletivos por adesão, junto à administradora de benefícios; 
  • Em caso de mudança de modalidade de plano para um coletivo por adesão, é necessário apresentar comprovante de aptidão para esse formato, junto à administradora de benefícios. No caso de plano empresarial individual, o beneficiário deve providenciar um comprovante de atuação para contratação do plano empresarial;

* O Relatório de Compatibilidade de Preços não é exigido nas seguintes situações: quando a portabilidade for de um plano empresarial para outro empresarial; planos coletivos empresariais que tiverem formação de preço pós-estabelecidos ou mista (quando a mensalidade não tem valor fixo); portabilidades especiais e extraordinárias; portabilidade por extinção do vínculo do beneficiário.

A partir da segunda portabilidade, a permanência mínima é de um ano. Caso a portabilidade anterior tenha incorporado coberturas não previstas no plano de origem, serão necessários, no mínimo, dois anos de espera.

Potabilidade Especial de Planos de Saúde, como funciona?

Para alguns casos específicos, o beneficiário também pode solicitar portabilidade com alguns prazos diferenciados, como em caso de falência da operadora ou falecimento do titular do plano de saúde. Veja mais:

  • Em caso de falência, você tem até 60 dias para solicitar a portabilidade;
  • No caso de morte do titular, você tem até 60 dias após o falecimento para utilizar o recurso.

Qual a vantagem de solicitar a portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito essencial do consumidor. Graças às novas regras da ANS, esse processo se tornou mais simples e facilitado, além de preservar os direitos adquiridos durante o período de permanência do plano de origem.

Além disso, a portabilidade permite que um beneficiário possa trocar de plano de saúde em caso de satisfação ou busca para maior cobertura, tornando esse mercado mais flexível e obrigando que as operadoras de saúde prestem um serviço ainda melhor para fidelizar seus clientes.

O que é necessário para migrar para um Plano Coletivo por Adesão?

Se o objetivo é migrar para um Plano Coletivo por Adesão, o consumidor precisa comprovar o seu vínculo com uma empresa, entidade de classe ou instituição que representa a sua categoria profissional.

O que é necessário para migrar para um Plano Coletivo Empresarial?

Para migrar para um Plano Coletivo Empresarial, é necessário comprovar vínculo de trabalho com a empresa responsável pela contratação do plano de saúde.

Quanto tempo preciso esperar para realizar a portabilidade de plano de saúde?

Antes de realizar a migração de plano de saúde, é necessário cumprir os Prazos de Carência. No caso da primeira portabilidade, é preciso estar há no mínimo dois anos no plano de origem. Se o beneficiário cumpre uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente, o prazo se estende para três anos.

Quais são os critérios para realizar a portabilidade de carências?

Para poder migrar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, o contrato do beneficiário com a operadora de origem deve estar ativo e com as mensalidades em dia. O prazo mínimo de permanência deve ser cumprido e o novo plano escolhido deve ter cobertura e preço compatíveis com o plano atual. Caso o consumidor queira mudar para um padrão mais elevado, deve estar ciente de que novos períodos de carência podem ser exigidos.

Para solicitar a portabilidade de carências, consulte uma administradora de benefícios e avalie junto a um especialista o plano que mais combina com você e com o seu bolso. Depois dessa definição, solicite a proposta de adesão à operadora do plano de destino, aguarde o prazo de 10 dias e comunique a portabilidade à sua operadora de origem.

Após o início da vigência do novo plano, cancele o antigo em até 5 dias corridos. O não cancelamento permite que a operadora de destino possa exigir o cumprimento de carência por desrespeito às regras da portabilidade.

Pandemia faz crescer o interesse pela portabilidade de carências

O interesse pela portabilidade de carências – que é a possibilidade de trocar de planos de saúde levando consigo os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes já cumpridos – aumentou quase 50% nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.

É o que mostra o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde. De janeiro a abril de 2021, foram gerados 122.678 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, quase 40 mil a mais que os gerados no mesmo período em 2020 (83.081). O principal motivo informado pelos usuários do Guia ANS é a busca por planos de saúde mais baratos.

Fonte: ANS

Conforme mostra o gráfico, a partir de janeiro de 2021, pode-se observar um aumento na emissão de protocolos, o qual pode estar relacionado à volta da cobrança dos reajustes que foram suspensos de setembro a dezembro de 2020. Em abril de 2021, assim como no mesmo mês do ano anterior, observa-se uma queda na emissão de protocolos.

No caso do período entre abril e maio de 2020, a redução de protocolos emitidos pode ser decorrente do receio das pessoas trocarem de plano durante o período de incertezas do início da pandemia, além da dificuldade em conseguir atendimento presencial nas operadoras de destino, para efetivação da portabilidade. ​

Evolução da demanda por portabilidade na pandemia

Já em abril de 2021, pode ter havido uma queda na emissão de protocolos por conta da normalização da procura pela portabilidade de carências, já que entre janeiro e março do mesmo ano observou-se um aumento na emissão de protocolos, que pode estar relacionado à aplicação do reajuste anual de 2020, que estava suspenso, aumentando a busca por planos mais baratos.

É importante esclarecer que que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades efetivadas. No gráfico abaixo, referente ao período pandêmico de Covid-19 (de mar/2020 a abr/2021), é possível perceber que as maiores motivações para a troca de plano são, respetivamente nessa ordem, a busca por um plano mais barato (43%), cancelamento de contrato (18%) e a procura por uma melhor qualidade da rede prestadora (16%).

Fonte: ANS

Como fazer a portabilidade de carências

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:

portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade. Clique e confira aqui.

Guia ANS de Portabilidade de Planos de Saúde

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora. 

Situações em que há carência no novo plano contratado:

Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar.

Com isso, a ANS ampliou as opções de escolha do beneficiário, permitindo que ele encontre um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em Lei de exigência de carências para as novas coberturas.

Por que contratar uma administradora de  benefícios?

O suporte das administradoras de benefícios é fundamental e faz diferença ao final do processo, pois o consumidor tem na empresa uma representante que pode negociar com as operadoras e conseguir valores mais competitivos.

Ficou com alguma dúvida até aqui?

Acesse o Guia de Portabilidade dos Planos de Saúde produzido pela  ANAB (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios) e fique ligado nos conteúdos aqui do nosso portal.

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alessandro acayaba de toledo

Advogado especializado em direito na saúde, com mais de vinte anos de experiência no setor de saúde suplementar e na consultoria a entidades e sociedades de especialidades médicas. 

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