Search
Close this search box.

Pacientes buscam a justiça para ter acesso ao Ozempic pelos planos de saúde

Um debate importante tem ganhado força. Inicialmente criada para a diabetes tipo 2, a semaglutida – vendida pelo nome comercial de Ozempic – virou febre por seus efeitos de perda de peso. As vendas cresceram 77% em 2022 em relação ao ano anterior, segundo a farmacêutica Novo Nordisk. Com o aumento da procura pelo medicamento surge outra preocupação: no Brasil os pacientes estão buscando alternativas para conseguir o medicamento pelos planos de saúde ou pela rede pública.

Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, as reclamações de negativas das operadoras para cobertura do remédio saltaram 550%, de 2021 para 2022. A própria ANS afirmou que a legislação “exclui a obrigatoriedade de cobertura ao fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar pelos planos”.

Como o medicamento também não está disponível na rede pública, já que não foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes têm recorrido à Justiça. Nesse caso, quando é de fato para diabetes, e o benefício é comprovado a partir de um laudo, muitas vezes o paciente consegue uma liminar favorável ao fornecimento. O problema é que muitos dos pedidos têm como foco a perda de peso.

É importante destacar que, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que, diante da indicação médica para determinado tratamento, a operadora de saúde não pode se recusar a cobrir as despesas envolvidas. Além disso, pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), os convênios médicos devem garantir a cobertura de todas as doenças listadas no CID-10, a Classificação Internacional de Doenças. Uma vez que a diabetes está nesta lista, ela deve ser coberta, assim como os tratamentos e medicamentos relacionados. Outro ponto importante é que não compete à operadora opinar sobre o tratamento indicado pelo médico ao seu paciente.

Muitos planos de saúde têm recusado o fornecimento da cobertura, amparados no argumento de que o medicamento não está no Rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a recomendação médica não está de acordo com a bula (off label), ou que o remédio é de uso domiciliar.

Temos um debate amplo e extenso, que merece atenção por parte dos diversos órgãos envolvidos.

compartilhar:

tags:

alessandro acayaba de toledo

Advogado especializado em direito na saúde, com mais de vinte anos de experiência no setor de saúde suplementar e na consultoria a entidades e sociedades de especialidades médicas. 

notícas relacionadas