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Outubro Rosa: quais tratamentos oncológicos os planos de saúde precisam cobrir?

O mês de outubro é dedicado à prevenção do câncer de mama e de colo do útero. De acordo com o Inca (Instituto Nacional de Câncer), até o final deste ano, serão 73,6 mil novos casos de câncer de mama diagnosticados no Brasil. Em relação ao câncer de colo do útero, a previsão é de mais 17 mil casos em 2024.

Por ser um tratamento caro, ao serem diagnosticadas, muitas mulheres buscam o suporte do plano de saúde. Mas, ainda que as operadoras sejam obrigadas pela ANS a oferecer aos beneficiários “todos os procedimentos previstos no contrato e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento da cobertura prevista”, nem sempre as pacientes conseguem iniciar o tratamento.

Somente no ano passado, a ANS registrou 38,9 mil internações por câncer de mama e 16,6 mil procedimentos cirúrgicos. Em relação aos exames, foram feitas 99 mamografias convencionais e digitais e 111 exames de citologia cérvico-vaginal oncótica.

Como especialista em Direito da Saúde, quero destacar que as operadoras devem seguir as diretrizes de utilização de acordo com o segmento assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação. Os prazos e coberturas mínimas são definidos pela ANS e incluem exames de diagnóstico, procedimentos, terapias e tratamentos como quimioterapia e radioterapia. Cabe ao consumidor ficar atento ao tipo de cobertura contratada, não sendo permitida, sob qualquer alegação, a negativa indevida de cobertura assistencial.

No caso dos tratamentos oncológicos, o período de carência máxima para doenças e lesões preexistentes é de 24 meses. Para tratamentos regulares pode ser de até 180 dias. Mas, em casos de urgência e emergência, como uma situação que ponha a vida do paciente em risco ou que possa agravar sua saúde, o plano é obrigado a cobrir o tratamento após 24 horas da contratação, mesmo que ainda esteja no período de carência. Caso a operadora se recuse, o beneficiário deve solicitar uma justificativa por escrito e procurar a ANS e o Procon.

 

 

alessandro acayaba de toledo

Advogado especializado em direito na saúde, com mais de vinte anos de experiência no setor de saúde suplementar e na consultoria a entidades e sociedades de especialidades médicas. 

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