Microempreendedores individuais que inseriram informações incorretas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física correm o risco de cair na malha fina. Além disso, a falta de entrega da DASN-Simei não representa apenas mais uma pendência administrativa, mas um obstáculo para exercer direitos básicos, como a aposentadoria e o auxílio-doença. Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que o microempreendedor individual se mantenha alinhado com as obrigações fiscais, garantindo a continuidade dos seus negócios de maneira legal.
No setor da saúde suplementar, temos observado a frequência de pessoas aderindo ao MEI com o único objetivo de contratar um plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, esquecendo-se de suas obrigações perante a Receita Federal e suas consequências em caso de descumprimento.
A contratação do plano de saúde por meio do MEI, especialmente para aquele que não precisa desta inscrição ou não preenche os requisitos para sua obtenção, cria mesmo assim responsabilidades de natureza fiscal que, caso não satisfeitas, poderá receber multas e até perder o CNPJ e, consequentemente, ter seu plano de saúde cancelado por falta de elegibilidade. Caso não seja respeitada a regra de atividade mínima do MEI por pelo menos 6 meses antes do início da contratação do plano de saúde, isto também será motivo de cancelamento.
De acordo com a Receita Federal, algumas declarações já estão sendo retidas pelo mesmo motivo: as pessoas cadastradas como MEI não têm faturamento pela empresa e não são os responsáveis pelo pagamento das mensalidades dos planos de saúde. Nestes casos, a despesa acaba sendo declarada no IR de outra pessoa física, responsável pelo pagamento do plano. Neste caso, a pessoa cai na malha fina.
É importante esclarecer que a mensalidade do plano de saúde contratado via MEI e paga pela “empresa”, não poderá ser declarada como despesa com saúde no Imposto de Renda da Pessoa Física.