A juíza Renata Prado de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de reversão de justa causa de uma ex-funcionária do Itaú Unibanco que fraudou o sistema de reembolso do plano de saúde. A mulher solicitou o reembolso de oito consultas, no valor de R$ 2.170, mas só tinha realizado duas, no valor de R$300.
Na Justiça, a ex-funcionária pediu a nulidade da justa causa alegando que o banco agiu com arbitrariedade. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que “ao solicitar o ressarcimento de valores decorrentes de consultas médicas inexistentes, utilizando-se de recibos fantasiosos, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte da autora”. E acrescenta: “Para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento”. Segundo a juíza, os “recibos fantasiosos” comprovaram o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte da ex-empregada.
Decisões como esta são fundamentais para reforçar que a prevenção de fraudes e golpes nos planos de saúde também passam pela conscientização e o bom uso por parte dos consumidores.