O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 vai até o dia 31 de maio. Muita gente acaba deixando para preencher os dados em cima da hora e é nesse momento que surgem muitas dúvidas, que podem gerar erros. Entre elas estão as regras para inclusão das despesas médicas e hospitalares.
Segundo ele, para comprovar as despesas, o contribuinte deve ter os recibos e as notas fiscais, além dos dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi o beneficiário, seja o declarante, o dependente ou o alimentando.
“O principal ponto de dúvida recai sobre quais são os itens que podem ser deduzidos. Esclareço: planos de saúde e odontológicos, consultas, exames e tratamentos em geral com médicos e outros profissionais de saúde, cirurgias e internações, desde que pagos de forma particular, testes de covid realizados em estabelecimentos de saúde, aparelhos e próteses ortopédicas, desde que os mesmos sejam comprovados com receita médica, ou façam da conta dos estabelecimentos de saúde, além de aparelhos dentários ou próteses nos mesmos termos”, diz o especialista.
Toledo explica que não entram na declaração gastos com itens como remédios e vacinas, os reembolsos pagos pelos planos de saúde, óculos e lentes de contato, despesas extras com acompanhantes ou passagens e hospedagens para tratamento em hospital, autoteste para a detecção de covid-19 e os diagnósticos realizados em farmácias.
“Alguns itens têm regras específicas e por isso demandam mais atenção. A prótese de silicone, por exemplo, só é dedutível se estiver inclusa na conta do hospital. Outros não são dedutíveis de forma alguma: exames de DNA para comprovação de paternidade e procedimentos para coleta de células tronco”, detalha o advogado.
Regras para a comprovação dos gastos
Além das escolhas do que declarar, também cabe entender quais são as regras na hora de anexar documentos que comprovem os gastos.
O especialista diz que é importante constar os laudos médicos, no caso de exames e diagnósticos específicos, além do CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento de saúde que recebeu o pagamento. Também é preciso constar os dados básicos do beneficiário e as datas de emissão e de adesão.
“Se o beneficiário não tiver a nota fiscal, vai precisar obter um laudo com assinatura do prestador de serviço. Lembro também aos beneficiários que as despesas precisam ser inseridas no campo “Pagamentos Efetuados”. Esse é um ponto importante para evitar erros na declaração”, conclui Toledo.