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Carência nos planos de saúde: o que é?

O termo “carência” é comum no vocabulário de consumidores que buscam um plano de saúde. São vários aspectos que devem ser observados no ato de contratação do benefício, e a carência é um dos principais.

Mas o que é carência no plano de saúde e como funciona? Para que ela serve? O que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) diz sobre o assunto?

Para que você não fique mais com dúvidas, produzimos um conteúdo exclusivo.

O que é?

O período de carência é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar os benefícios do seu plano após a contratação. Essa é uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos têm em relação aos seus beneficiários.

É importante que essas informações estejam bem definidas no contrato. Cada tipo de plano tem as suas especificações quanto ao período de carência, segundo a ANS:

– Plano de saúde coletivo: pode ter isenção de carência em plano de saúde em dois casos — se o ingresso do beneficiário ocorrer no aniversário de contrato ou se até 30 dias após a celebração do contrato;

– Plano de saúde empresarial: para os planos com mais de 30 beneficiários, pode haver a indenização de carência, desde que solicitada;

– Plano de saúde individual: há aplicação de carência.

Principais prazos de carência para planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência que regula o mercado de planos privados no Brasil. É ela quem estabelece os prazos máximos para os planos de saúde. São eles:

 

  • Urgência e emergência: 24 horas;

  • Consultas simples e exames simples: 30 dias;

  • Exames complexos: 180 dias;

  • Cirurgia e internação: 180 dias;

  • Parto: 300 dias;

  • Doenças preexistentes: 24 meses

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alessandro acayaba de toledo

Advogado especializado em direito na saúde, com mais de vinte anos de experiência no setor de saúde suplementar e na consultoria a entidades e sociedades de especialidades médicas. 

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