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Portabilidade de Carência

Desde 2009, os beneficiários de planos de saúde no Brasil contam com uma medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante ao beneficiário o direito de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência. Esse recurso é chamado de Portabilidade de Carências e a princípio era disponível apenas para contratos de planos individuais, que são aqueles feitos pelo consumidor diretamente com a operadora. Com os anos, a ANS adequou a resolução e expandiu esse direito a todos os beneficiários, incluindo, em 2011, os planos coletivos por adesão e, em 2019, os planos coletivos empresariais.

Nos últimos anos, muitos consumidores buscaram opções mais baratas de planos de saúde, para tentar manter o benefício. Esse cenário é reflexo dos desafios econômicos recentes, principalmente após a pandemia.

Atualmente, o País possui mais de 50 milhões de pessoas assistidas pela saúde suplementar, segundo dados da ANS. Por isso é tão importante que os consumidores conheçam seus direitos. É papel das administradoras de benefícios auxiliarem o consumidor nesta busca por um serviço ideal.

A Portabilidade é uma solução para casos em que, por diversos motivos, o cliente esteja buscando uma alternativa ao plano de saúde contratado, seja pelo valor, insatisfação com o serviço prestado ou melhor qualidade na rede médica. Vale lembrar que o consumidor tem total autonomia para buscar a alternativa de plano que mais se adeque ao seu perfil, sempre considerando os serviços que julga essenciais em sua cobertura. Também não há limite de vezes para solicitar o recurso. Desde que respeite o período mínimo de vigência para cada troca, é possível realizar a portabilidade sempre que precisar.

Portabilidade vale para todos os tipos de planos?

A portabilidade pode ser realizada em todos os tipos de planos. Para quem tem plano de saúde coletivo por adesão – aqueles que são contratados por meio de uma entidade de classe ou instituição que representa uma determinada categoria profissional – a economia na portabilidade pode ser ainda mais atrativa e há casos de consumidores que conseguiram reduzir seus gastos com o plano em mais de 60%, 70%, com o auxílio de uma administradora de benefício.

Para mais informações sobre Portabilidade, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) disponibiliza um guia completo sobre o assunto: https://anab.com.br/guia-de-portabilidade/

alessandro acayaba de toledo

Advogado especializado em direito na saúde, com mais de vinte anos de experiência no setor de saúde suplementar e na consultoria a entidades e sociedades de especialidades médicas. 

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