A diferença entre as modalidades de planos de saúde – individual ou familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial – é uma das principais dúvidas dos consumidores na hora da contratação. Por isso, se você quer saber sobre os tipos de plano de saúde disponíveis e contar com uma opção de assistência à saúde particular de qualidade, este conteúdo vai te ajudar. Vamos entender como isto funciona.
Plano de saúde individual ou familiar
Aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar:
Plano de saúde coletivo por adesão
Aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas legitimadas, de caráter profissional, classista ou setorial, a exemplo de associações que representam advogados, médicos, estudantes, servidores públicos, entre outros:
Plano de saúde coletivo empresarial
Aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Nessa modalidade, existe ainda a possibilidade de contratação pelo empresário individual, a exemplo do microempreendedor individual ou MEI, desde que cumpridos determinados critérios:
Vale dizer que, em se tratando de planos coletivos, é facultada a contratação de uma Administradora de Benefícios, sendo que sua participação tem acontecido preponderantemente em contratos de planos de assistência à saúde coletivo por adesão, aqueles contratados por entidades de classe profissionais, classistas ou setoriais.
A Administradora de Benefícios é uma pessoa jurídica, devidamente regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que atua como estipulante ou prestadora de serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os a proporcionar acesso à saúde a população à eles vinculada.
Por serem especializadas em planos de saúde coletivos, as Administradoras de Benefícios ampliam ainda mais o poder de negociação desses contratantes, na medida em que eles passam a ter maior compreensão sobre os direitos garantidos pela legislação que rege o setor, além de poderem contar com o suporte logístico e a infraestrutura de serviços que elas oferecem.
As Administradoras de Benefícios também podem prestar serviços relacionados ao benefício, desenvolvendo diversas atividades, tais como:
- avaliar o perfil dos associados da entidade representativa ou dos funcionários da empresa, identificar o plano mais adequado e sugerir modelo de gestão;
- prestar informações acerca dos direitos previstos na legislação de saúde suplementar para consumidores de planos de saúde coletivos;
- verificar os critérios de elegibilidade definidos pela empresa ou entidade representativa;
- apoiar a área de recursos humanos na gestão de benefícios do plano;
- definir com a empresa ou entidade representativa qual a rede de serviços de saúde e a área geográfica de interesse;
- controlar prazos de aceitação, devolução e reapresentação de propostas;
- receber as propostas de adesão;
- realizar a análise administrativa e documental das propostas;
- realizar a movimentação cadastral: inclusões, alterações e exclusões, de acordo com as regras previstas na legislação e no contrato;
- prestar suporte na emissão de boletos e no controle de pagamento das mensalidades;
- fazer a gestão dos arquivos físico e eletrônico das propostas e da documentação da movimentação cadastral;
- manter estrutura de ouvidoria e atendimento ao consumidor de plano de saúde coletivo; e
- entregar o cartão de identificação do plano, o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde, o Guia de Leitura Contratual e a lista da rede de serviços de saúde.
Por fim, mas não menos importante, as Administradoras de Benefícios não podem ter rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos. E ainda, não podem atuar como representante, mandatária ou prestadora de serviços das operadoras de saúde, nem mesmo executar quaisquer atividades típicas da operação de planos de saúde.